Hoje: base de 32%. A lei manda: 8% e 12%.
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um percentual do faturamento. A CID vem usando a base geral de 32% — mas a atividade dela está na lista legal de exceções, com base de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL).
* Valores estimados pela capacidade instalada (equipamentos, horários, tabelas de mercado). O número exato sai dos balancetes — 1 semana de trabalho após o acesso à contabilidade.
Não é interpretação. Está escrito.
Desde 2009, o texto vigente da Lei 9.249/95 diz que a base de 32% vale para serviços em geral, exceto:
"...exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa..."
STJ — recurso repetitivo
Tema 217: o critério é a natureza da atividade, não a estrutura. Vale para todo o Judiciário desde 2010, sem revisão.
Parecer vinculante da PGFN
Parecer SEI 7.689/2021: a própria Procuradoria da Fazenda obrigou a Receita a respeitar o alcance da regra.
CARF — Câmara Superior, unânime
Base de 8% confirmada por unanimidade para prestadora de serviços radiológicos — o espelho do caso CID.
O próprio Ministério da Saúde
No CNES, a CID é classificada como "Unidade de Apoio à Diagnose e Terapia" — a categoria da lei, palavra por palavra.
Requisitos legais: sociedade empresária ✓ (registro já confirmado na base da Receita) e conformidade ANVISA ✓ (alvará sanitário registrado no CNES). Nosso trabalho é transformar os dois em prova blindada.
Cada trimestre que passa, um trimestre prescreve.
O direito de recuperar vale 5 anos para trás — contados de hoje. A janela não espera:
Valores do cenário-base (R$ 650 mil/mês de faturamento). A ação judicial protocolada até 15/09/2026 congela os 5 anos completos.
Enquadramento correto + recuperação dos 5 anos.
Não é liminar exótica nem brecha: é aplicar à CID a base que a lei já reserva para ela — e reaver a diferença paga a maior, corrigida pela Selic.
Economia permanente
7,8% do faturamento bruto deixam de ir para IRPJ/CSLL — todo trimestre, para sempre.
Retroativo com Selic
Devolvemos no mínimo 75% do IRPJ e 62,5% da CSLL dos últimos 5 anos — com +29,4% de correção acumulada.
Primeiro efeito em 10 dias
O DARF de 31/07/2026 já sai reduzido, com amparo em decisões vinculantes da própria Receita.
Bônus nas retenções
Com o mesmo dossiê: retenção do Saúde Caixa cai de 9,45% para 5,85% e a do SEPREV de 4,8% para 1,2%.
A tese é conhecida. A execução blindada é rara.
A maioria protocola um pedido genérico e perde no primeiro questionamento, por documentação insuficiente. O nosso método tem 4 fases:
Blindagem documental
Certidão da Junta Comercial, cadeia de alvarás sanitários, auditoria das notas fiscais, segregação de receitas — fechar cada porta antes que a Receita pergunte.
Apuração auditável
Os 20 trimestres recalculados com ECF e DARFs reais, trimestre a trimestre, com memória de cálculo conferível na Selic oficial do Banco Central.
Recuperação em duas vias
Economia imediata nos DARFs correntes + Mandado de Segurança (sem risco de sucumbência) travando os 5 anos — compensação só com decisão definitiva.
Sustentação permanente
Defesa em eventual fiscalização, rotina de compensações e monitoramento legislativo — o benefício precisa sobreviver aos próximos 10 anos, não só ao protocolo.
Quanto vale — no seu número.
Estimamos três cenários de faturamento pela capacidade instalada (RM 3.0T, TC, mamógrafo, 7 aparelhos de US, 14 salas). Explore:
Cenário-base: R$ 650 mil/mês de faturamento. Regra de bolso: cada R$ 100 mil/mês a mais no faturamento real = +R$ 23,4 mil por trimestre de economia e ≈ +R$ 606 mil no retroativo. PIS/COFINS e ISS não mudam.
Duas frentes, em paralelo.
Economia a partir do próximo DARF
- DARF do 2º trimestre (31/07) já calculado a 8%/12%, amparado em decisões vinculantes da própria Receita.
- Blindagem documental em agosto: Junta Comercial, alvarás, notas fiscais, segregação de receitas.
- Reenquadramento das retenções na fonte (Saúde Caixa e SEPREV) — ganho sem litígio.
Mandado de Segurança até 15/09
- Protocolo congela os 20 trimestres — nada mais prescreve a partir do ajuizamento.
- Sem risco de sucumbência: no pior cenário, tudo fica como está hoje.
- Com a decisão definitiva, o crédito é compensado contra impostos e folha (INSS) — consumo estimado em ~3 anos, rendendo Selic enquanto espera.
Honorários: R$ 0 de entrada · 20% sobre o êxito (recuperado + economia dos 24 primeiros meses). Sem êxito, sem honorários.
Vamos começar pelo número exato.
Com o contrato social, os alvarás e o acesso à contabilidade, em uma semana transformamos a estimativa em valor apurado — e o DARF de 31/07 já sai correto. Agende a próxima conversa:
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